Rastreabilidade - O Brasil e a Comunidade Européia
: Perguntas e Respostas Parte II
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1 – Porque a CE – Comunidade Européia obriga o Brasil a fazer rastreabilidade de seus bovinos?

A CE não obriga diretamente  o Brasil a fazer a rastreabilidade de seu rebanho de bovinos, apenas observa que os países fornecedores terceiros, isto é, aqueles que não são membros da Comunidade, devem atender às mesmas exigências feitas aos países que pertencem à CE, para fornecerem seus produtos aos membros da Comunidade Européia.Vale lembrar que os principais regulamentos da CE foram feitos na década de 90, para facilitar a integração deste  bloco, composto inicialmente por quinze países, apesar de suas diferenças sociais, culturais e econômicas. A necessidade de identificar individualmente os animais, foi prevista inicialmente para organizar o trânsito de bovinos vivos e de carne beneficiada, pelas fronteiras dos países membros.Após as ocorrências de doenças, como a da “vaca louca” e da  febre aftosa que comprometeram a confiança do consumidor na segurança dos alimentos de origem animal, a CE editou regulamentos complementares, ratificando a obrigatoriedade de identificar e rastrear a produção animal.

 

2 – Apesar de boa explicação na resposta anterior, não fiquei convencido. Continuo entendendo que isso é obrigatório. Pode me esclarecer?

Alguns puristas assim entendem.  Se assim fosse, eu poderia responder que “rastrear” é uma atividade ou um quesito entre as exigências para que um importador compre carne do Brasil.Tal como, por exemplo, a exigência de se importar carne somente de países (ou regiões) livres de febre aftosa ou de zonas excluídas de doença conforme dispõe a O.I.E. .

  

3 – Em qual legislação a CE se baseia para exigir a identificação individual dos animais?

A integração da CE foi feita de forma gradual, através de regulamentos que obedeciam as diferenças regionais e a capacidade de cada país membro  de adaptar-se à nova ordem, que culminou com a adoção de uma moeda única.No caso da pecuária de corte, em 1997 foi editado o regulamento nº 820, que estabelecia um regime de identificação individual de bovinos, com marca numérica auricular, e determinava também critérios para a rotulagem da carne e derivados, à serem adotados obrigatoriamente pelos paises membros, à partir de 01 de Janeiro de 2000.

Com o aparecimento de casos de aftosa e “vaca louca” nos rebanhos Europeus, surgiu a necessidade de assegurar a sanidade do animal e garantir a qualidade da carne para o consumidor da CE. Foi então instituído em Julho de 2000, o regulamento nº 1760/2000, que revoga e substitui o regulamento nº 820/97.

O regulamento CE 1760/2000, determina que todos os bovinos devem seguir o regime de identificação e registro, incluindo:

-         Marcas auriculares com código único de identificação

-         Base de dados informatizada para registro e controle                            

-         Passaporte de animais, para o comércio intracomunitário

-         Registros individuais mantidos na propriedade                                                                                                                                  

Determina ainda, o Regulamento CE 1760/2000, que na rotulagem  obrigatória da carne bovina, deve-se assegurar uma relação entre as peças de carne e o animal especifico, utilizando na composição do código de barras um numero de referencia, que deve conter os dígitos da identificação individual do animal. No caso da rotulagem facultativa, o regulamento prevê a rejeição da carne que não assegurar a relação entre as peças e o animal específico, isto é, identificado individualmente, sob pena de imposições suplementares ou a retirada da aprovação do produto.

Ainda preocupados com a segurança alimentar, a CE instituiu complementarmente o Regulamento nº 178/2002, em Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais em matéria de segurança dos gêneros alimentícios. No artigo 18º, o regulamento determina que seja assegurada a rastreabilidade em todas as fases da produção, transformação e distribuição dos gêneros alimentícios, dos alimentos para animais e dos animais produtores de gêneros alimentícios, de forma que seja possível identificar o fornecedor, o animal produtor do gênero alimentício e os insumos ministrados à este animal.

 

4 – O que pode ocorrer se o Brasil não cumprir as exigências da CE?

Como já foi dito, os regulamentos da CE são feitos para harmonizar as relações entre os países membros, mas afetam também indiretamente os países terceiros que comercializam com a Comunidade. Desta forma, se as Comissões de aplicação do Regulamento 1760/2000, entenderem que os procedimentos ou critérios aplicados por um país terceiro, não atende as normas estabelecidas no regulamento, as aprovações deste país não são válidas na CE.Isto quer dizer que, se o Brasil, através da autoridade competente, aprovar um sistema próprio de identificação e rastreabilidade, que não atenda aos requisitos constantes do Regulamento, esta aprovação não será válida na CE, e os produtos não poderão ser comercializados.

 

5 – Compensa para o Brasil atender este regulamento? Qual o tamanho do mercado da Comunidade Européia?

A CE compra hoje 40% da carne bovina brasileira exportada, sendo portanto um importante mercado, com 370 milhões de consumidores, que além do  volume, consolida-se como um comprador exigente quanto à qualidade e segurança alimentar, o que significa preços melhores. Não podemos esquecer que além dos quinze paises que hoje compõem a CE,   outros  10 países do leste europeu,  vão integrar a CE, ampliando o potencial de compra, porém devendo obrigatoriamente ter suas importações avaliadas pelo regulamento 1760/2000. Outra questão importante é a reforma da PAC – Política Agrícola Comum, feita em 2000, para facilitar a integração e desenvolvimento de comunidades com economia centrada na agricultura,que receberiam incentivos financeiros e técnicos para adotarem o sistema de produção extensiva de bovinos, que levará à uma diminuição da oferta de animais para o consumo, abrindo boas possibilidades para o Brasil aumentar suas vendas à CE.

 

6 – Fora da CE, há paises que também exigem  rastreabilidade?

A Comunidade Européia foi a primeira a criar um regulamento específico, que uma vez aplicado permite a execução da rastreabilidade na cadeia produtiva. Os Estados Unidos também se preocuparam com o assunto, mas por motivo diferente. Os americanos estão em vias de implantar uma legislação especifica de combate ao chamado “bioterrorismo”, de forma que todo país que exportar para lá produtos alimentares ou medicamentos, terão que assegurar a sanidade e qualidade destes produtos, através de certificação e rastreabilidade na cadeia produtiva. A legislação americana não especifica, como a européia, se a identificação dos animais deve ser individual ou não, mas a rastreabilidade é exigida  dentro de toda cadeia produtiva, como forma de evitar a contaminação intencional ou acidental dos produtos. Assim sendo, para segurança e confiabilidade do processo, a identificação deve ser individual.

 

7 – Que país exige a Certificação da propriedade?

Não há nenhum país comprador de produtos brasileiros, principalmente de origem animal, que adote ou exija a certificação da propriedade. Esta questão é mais complexa do que pode parecer, pois para certificar a conformidade de uma propriedade é necessário primeiro estabelecer um conjunto de normas, que possam garantir que os produtos ali produzidos são sadios, confiáveis e de qualidade. As Instruções Normativas nº 21 e 47 do Mapa, já determinam a Certificação de Conformidade da propriedade, onde são avaliados os manejos sanitários e alimentares do rebanho bovino, adotados pelo produtor, mas que ainda estão sendo implantados pelas Certificadoras do Sisbov.   

 

8 – É possível fazer rastreabilidade só com a identificação do animal?

Para fazer a rastreabilidade não basta apenas identificar a origem do animal, como ocorre hoje. É necessário contruir-se um histórico de acompanhamento deste bovino, incluindo aí a sua identidade individual e  todos os eventos que ocorreram em sua vida, de tal forma que se possa verificar, avaliar ou rastrear tudo isto após seu abate. Este histórico deve continuar dentro do matadouro, frigorífico ou industria de beneficiamento, até chegar ao consumidor final, que receberá o produto devidamente rotulado, com informações completas sobre a origem, a raça, o sexo, a idade, o sistema de criação, a alimentação e a sanidade do animal.

 

 

Conclusão:

 

É muito claro e óbvio, que CE não pode e não pretende exercer ingerência sobre o Brasil.

 

Ela apenas obriga os países membros a cumprirem exigências e normas comuns.

 

O Brasil não é obrigado a praticar a Rastreabilidade. O Brasil, só rastreará seu rebanho, se desejar atender às exigências  de qualidade e segurança alimentar de um importador (no caso a União Européia).

 

Se não quiser exportar para a U.E., não será a curto prazo, exigido por isso. Mas é bom alertar, que em breve, outros países poderão fazer tal exigência e  o consumidor brasileiro também exigirá tal prática! Afinal, essa prática é um bem comum.



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